O que é a declaração de conformidade PPWR?
A declaração de conformidade UE é o documento central com que o fabricante de uma embalagem declara, por escrito e de forma juridicamente vinculativa, que essa embalagem cumpre todos os requisitos de sustentabilidade e de rotulagem aplicáveis do PPWR. Está regulada no artigo 39.º do Regulamento (UE) 2025/40; a estrutura do conteúdo é fixada pelo anexo VIII.
A declaração não é um memorando interno, mas uma declaração formal com a qual o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade da embalagem. Surge no fim do procedimento de avaliação da conformidade e baseia-se na documentação técnica segundo o anexo VII. Sem declaração de conformidade válida, uma embalagem não pode ser colocada no mercado da União a partir da data-limite.
Importante: a declaração tem de ser emitida para cada embalagem ou tipo de embalagem. Não se refere à empresa no seu conjunto, mas ao objeto concreto da declaração.
Os 8 campos obrigatórios do anexo VIII em pormenor
O anexo VIII do PPWR fixa de forma vinculativa as indicações que uma declaração de conformidade deve conter. Se faltar uma delas, a declaração é considerada incompleta e, por isso, não conforme. Os oito elementos obrigatórios são: primeiro, um número de identificação único da embalagem, que permita identificá-la (por exemplo, um número de modelo ou de artigo). Segundo, o nome e o endereço do fabricante e, se for o caso, do seu mandatário.
Terceiro, a declaração expressa de que a declaração de conformidade é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante. Quarto, o objeto da declaração, ou seja, a descrição inequívoca da embalagem que permita rastreá-la (descrição e, se for o caso, fotografia ou indicação dos materiais). Quinto, a afirmação de conformidade: a declaração de que o objeto descrito cumpre os requisitos aplicáveis dos artigos 5.º a 12.º do PPWR (entre outros, substâncias presentes nas embalagens, teor de material reciclado, minimização das embalagens, reutilização e reciclabilidade).
Sexto, as normas harmonizadas ou outras especificações técnicas aplicadas em que se baseia a afirmação de conformidade. Sétimo, as indicações relativas ao organismo notificado: como às embalagens se aplica, em regra, o procedimento interno de avaliação da conformidade (módulo A), regista-se aqui habitualmente que não participou nenhum organismo notificado — o campo fica então como «não aplicável». Oitavo, a assinatura: local e data da emissão, bem como nome, cargo e assinatura da pessoa que assina pelo fabricante.
Prazo: 12 de agosto de 2026 — sem período transitório
O PPWR aplica-se, em princípio, a partir de 12 de agosto de 2026. Para a obrigação de dispor da declaração de conformidade não existe qualquer período transitório específico: quem disponibilizar embalagens pela primeira vez no mercado da UE a partir dessa data tem de ter a declaração já emitida e disponível.
Na prática, isto significa que a documentação técnica, a avaliação da conformidade e a própria declaração têm de estar concluídas antes da data-limite. Como a preparação exige dados sobre os materiais, coordenação interna e verificação das normas aplicadas, as empresas devem começar atempadamente. Ao contrário de alguns regimes de produtos da UE, não existe uma regra geral de salvaguarda que adie a obrigação para embalagens existentes — o que conta é o momento da colocação no mercado.
Conservação: 5 ou 10 anos
A declaração de conformidade e a documentação técnica subjacente têm de ser conservadas após a colocação no mercado, para que as autoridades de fiscalização do mercado as possam consultar mediante pedido. O prazo depende do tipo de embalagem: cinco anos após a colocação no mercado nas embalagens de utilização única e dez anos nas embalagens reutilizáveis.
Na prática, recomenda-se arquivar as declarações de forma segura e localizável — de preferência em formato digital, com controlo de versões e associadas a uma identificação única da embalagem, para poder apresentar rapidamente a versão certa. Mediante pedido fundamentado da autoridade nacional, os comprovativos têm de ser apresentados no prazo de dez dias (artigo 15.º, n.º 10, do PPWR).
Não é necessária marcação CE
Um equívoco frequente: muitas empresas esperam que as embalagens tenham de ostentar uma marcação CE, por analogia com muitos produtos. Não é o caso no PPWR. As embalagens não recebem marcação CE.
A conformidade é demonstrada através da declaração de conformidade e da documentação técnica, bem como através das obrigações específicas de rotulagem do PPWR (por exemplo, indicações sobre a composição dos materiais e a eliminação). A declaração em si não é impressa na embalagem: é conservada como documento e disponibilizada mediante pedido.
Minuta, exemplo ou gerador: qual é o melhor caminho?
Circulam várias minutas e modelos gratuitos para a declaração de conformidade PPWR, por exemplo de associações setoriais e câmaras de comércio. São um bom ponto de partida — mostram a estrutura do anexo VIII. Mas não resolvem o problema essencial: uma minuta em branco tem de ser preenchida corretamente por si.
É precisamente aí que estão as fontes de erro: que artigos do PPWR (artigos 5.º a 12.º) se aplicam à sua embalagem? Como se formula a afirmação de conformidade? O que se escreve no campo do organismo notificado quando se aplica o procedimento interno do módulo A? Quem preenche mal ou de forma incompleta fica com um documento que, numa fiscalização, é considerado não conforme — e a responsabilidade recai exclusivamente sobre a sua empresa.
Um gerador guiado retira-lhe exatamente esse trabalho de estrutura: pergunta cada campo obrigatório individualmente, explica o contexto, propõe para verificação os requisitos habitualmente aplicáveis e produz um documento totalmente estruturado. Veja como fica o resultado no nosso exemplo preenchido segundo o anexo VIII — e crie a sua própria declaração no gerador, com pré-visualização antes de pagar.